quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Relator condena Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério por quadrilha

Ao todo, foram condenados 11 acusados de se unirem para cometer crimes.
Segundo Barbosa, há 'manancial' de provas de que Dirceu liderou esquema.

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta quinta-feira (18) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério e outras sete pessoas pelo crime de formação de quadrilha.
Foram condenados ainda os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências de publicidade Simone Vasconcelos. Também foram considerados culpados três da cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.
Segundo Barbosa, há provas de que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.
"[Os réus] de forma livre e consciente se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse o relator.
Dos 13 acusados neste último capítulo da denúncia do Ministério Público em julgamento, foram inocentadas a ex-funcionária de Valério Geiza Dias, já absolvida de outros três crimes pela corte, e Ayanna Tenório, absolvida de outras duas acusações.
O revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, votará sobre o tema e depois os outros oito magistrados. Para ser condenado ou absolvido, são necessários os votos de seis dos 10 ministros da corte. As penas para os condenados só serão discutidas ao final do voto de todos sobre formação de quadrilha.
'Divisão de tarefas'
Para Barbosa, a quadrilha atuava com divisão de tarefas para possibilitar o cometimento dos crimes.
“A quadrilha levou a efeito diversos crimes para os quais foi constituída e pelos quais alguns dos membros foram condenados pelo plenário. [...] Havia divisão de tarefas entre o grupo e o sucesso do empreendimento dependia de todos. É importante que a ação ou omissão de cada um seja vista no contexto em que ocorreram os fatos", disse o relator.
O relator afirmou ainda que há um “manancial” de elementos que comprovam que José Dirceu liderava o núcleo político do mensalão, que agia de forma “coordenada” com os demais núcleos do esquema - operacional, que envolve o grupo de Marcos Valério, e financeiro, representado pela cúpula do Banco Rural.
“Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual por sua vez agia em concurso com o Banco Rural”, disse, reforçando parte do voto apresentado na quarta.
Para o relator, mesmo depois de tomar posse como ministro da Casa Civil, José Dirceu continuou a comandar o PT. “Após assumir a Casa Civil continuou a ditar, embora extra-oficialmente, continuou a ditar os rumos da agremiação partidária.”
O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.
Núcleo político
O ministro destacou que os réus tinham funções específicas no esquema e agiam de forma “concatenada”. Ele destacou que, segundo a procuradoria, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares era "o principal elo" entre o núcleo político e o publicitário.
“É importante ressaltar que Delúbio [ex-tesoureiro do PT] tinha a tarefa de indicar ao núcleo publicitário os valores e os verdadeiros beneficiários dos repasses, que, por sua vez, tinha a tarefa de ocultar esses repasses com o apoio do Banco Rural. [...] Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como principal braço operacional do núcleo político, era também o principal elo com o núcleo publicitário”, disse o relator.
Ao falar do ex-presidente do PT José Genoino, Barbosa afirmou que os autos comprovam a afirmação do Ministério Público de que o réu era o “interlocutor político do grupo criminoso”, responsável por negociar as alianças e repasses com os parlamentares.
Núcleo publicitário
Já Marcos Valério - apontado como o operador do esquema de compra de votos - era, segundo Barbosa, “o líder do núcleo publicitário”, responsável por operacionalizar a obtenção de dinheiro e os repasses a parlamentares da base aliada.
“Note-se que foi logo após essa aproximação entre Marcos Valério e os membros do núcleo político que começaram os repasses de dinheiro aos beneficiários descritos na denúncia”, argumentou.
Segundo Barbosa, Marcos Velério atuava como “interlocutor” da cúpula do PT e era procurado, inclusive, por políticos que pleiteavam cargos no governo federal. “Conforme ressalta o parquet, até parlamentares para obter nomeações para cargos no governo federal recorriam a Marcos Valério, confiando na proximidade que ele tinha com José Dirceu.”
O relator disse que os ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do advogado Rogério Tolentino, apontado como sócio "oculto" das agências de publicidade, atuaram para o desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fictícios e que, portanto, participaram das irregularidades.
Ele destacou que Simone Vasconcelos, apesar de funcionária, participou ativamente do esquema, assim como a ex-funcionária Geiza Dias. Joaquim Barbosa disse, porém, que devido ao fato de ela ter sido absolvida em outros dois crimes, não cabe a condenação de Geiza.
“Não há como negar que os membros do grupo operacional ou publicitário praticaram o crime de quadrilha”, disse Barbosa, ao concluir a análise a atuação de cada um do grupo de Valério.
Núcleo financeiro
Sobre a participação da cúpula do Banco Rural na quadrilha, o relator disse que, em troca de “vantagem indevida”, dirigentes do Banco Rural forneciam empréstimos simulados para abastecer o esquema do mensalão.
“Por intermédio dos supostos empréstimos, injetaram cifras milionários nas contas da quadrilha para viabilizar o cometimento dos crimes narrados.”
Portal G1

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