sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DECRETO Nº 15 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Redução de Jornada de Trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - A jornada de trabalho desempenhada pelos Servidores da Prefeitura Municipal de Carnaubais a partir do dia 1º de dezembro de 2011 deixará de ser de 07:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30 e passará a ser de 07:00 às 13:00h.

Art. 2º - Os Órgãos que prestam serviços essenciais como SAÚDE e EDUCAÇÃO manterão os horários de atendimento da forma em que se encontram, oferecendo os mesmos serviços à comunidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de dezembro de 2011.

Carnaubais, 30 de novembro de 2011.

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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

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