DECRETO Nº 13/2011-SMCG
Decreta luto oficial no município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Carlos Cesar da Câmara, ocorrido no dia 06 de outubro do corrente ano, na cidade de Carnaubais/RN;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em respeito ao Senhor Carlos Cesar da Câmara devendo a bandeira de o município ser hasteada a meio mastro, na sede da Prefeitura.
Art.2°. - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 06 de outubro de 2011.
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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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