segunda-feira, 13 de junho de 2011

Manifestantes do Fora Micarla ganham direito de continuar na Câmara

O juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, deferiu um pedido de liminar que concede Habeas Corpus Preventivo em favor dos manifestantes que ocupam o pátio da Câmara Municipal de Natal.

Pela liminar, o salvo conduto os proteje a fim de que não possam ser importunados por ordem do presidente da Câmara Municipal de Natal, do Chefe da Guarda Municipal, nem do Secretário de Defesa Social do Município de Natal, desde que a manifestação siga de forma ordeira.

O Habeas Corpos coletivo foi ingressado por dois estudantes de direito da UFRN em favor de todos os manifestantes que ocupam o pátio da Câmara Municipal de Natal contra o presidente da Câmara Municipal de Natal, o Chefe da Guarda Municipal, e o Secretário de Defesa Social do Município de Natal.

As autoridades citadas serão notificadas para se manifestarem no prazo de dois dias. Com a resposta, abre-se vistas ao Ministério Público.

Nabocadomundo

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