O deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, está sendo acusado, pelo Ministério Público, de propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte encaminhou ontem uma representação à Justiça Eleitoral contra o parlamentar.
Para a Procuradoria o deputado se utilizou do espaço destinado à publicidade partidária na televisão para realizar propaganda pessoal antecipada em relação às próximas eleições. A conduta é punida com multa de até R$ 25 mil.
De acordo com a representação, o pré-candidato à reeleição João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República, pelo qual é deputado federal. A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.
Para o procurador eleitoral, Gilberto Barroso, que assina a acusação de propaganda antecipada contra o deputado federal João Maia, a propaganda do PR enalteceu os atributos pessoais do parlamentar e não o programa do partido.
“Houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária”, escreveu o procurador na representação.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária “objetiva divulgar o programa do partido político”, enquanto a eleitoral “visa divulgar os projetos de seus candidatos”.Caso seja responsabilizado, o deputado federal deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O deputado João Maia, em nota à imprensa, criticou o fato da Procuradoria eleitoral ter divulgado a representação antes mesmo de impetrar no TRE e disse que desconhece qualquer ilegalidade na propaganda partidária. “Desconhecendo o fato, recorri imediatamente à Assessoria Jurídica do partido e causou-me surpresa saber que a notícia foi divulgada à imprensa pela Procuradoria Regional Eleitoral antes mesmo de ter sido protocolada no Tribunal Regional Eleitoral. O TRE é que é o canal apropriado para a comunicação aos partidos da existência de qualquer processo e também o meio de que dispomos para apresentar nossa versão dos fatos”, disse João Maia.
Ele frisou ainda que está “tranquilo e consciente”. “Declaro à imprensa estar tranqüilo e consciente de que nós do PR nos limitamos a fazer propaganda partidária na televisão em acordo com a lei eleitoral, ressaltando as realizações do partido no Rio Grande do Norte nos últimos anos”, escreveu o presidente do PR na nota.
Do Tribuna do Norte
Para a Procuradoria o deputado se utilizou do espaço destinado à publicidade partidária na televisão para realizar propaganda pessoal antecipada em relação às próximas eleições. A conduta é punida com multa de até R$ 25 mil.
De acordo com a representação, o pré-candidato à reeleição João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República, pelo qual é deputado federal. A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.
Para o procurador eleitoral, Gilberto Barroso, que assina a acusação de propaganda antecipada contra o deputado federal João Maia, a propaganda do PR enalteceu os atributos pessoais do parlamentar e não o programa do partido.
“Houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária”, escreveu o procurador na representação.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária “objetiva divulgar o programa do partido político”, enquanto a eleitoral “visa divulgar os projetos de seus candidatos”.Caso seja responsabilizado, o deputado federal deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O deputado João Maia, em nota à imprensa, criticou o fato da Procuradoria eleitoral ter divulgado a representação antes mesmo de impetrar no TRE e disse que desconhece qualquer ilegalidade na propaganda partidária. “Desconhecendo o fato, recorri imediatamente à Assessoria Jurídica do partido e causou-me surpresa saber que a notícia foi divulgada à imprensa pela Procuradoria Regional Eleitoral antes mesmo de ter sido protocolada no Tribunal Regional Eleitoral. O TRE é que é o canal apropriado para a comunicação aos partidos da existência de qualquer processo e também o meio de que dispomos para apresentar nossa versão dos fatos”, disse João Maia.
Ele frisou ainda que está “tranquilo e consciente”. “Declaro à imprensa estar tranqüilo e consciente de que nós do PR nos limitamos a fazer propaganda partidária na televisão em acordo com a lei eleitoral, ressaltando as realizações do partido no Rio Grande do Norte nos últimos anos”, escreveu o presidente do PR na nota.
Do Tribuna do Norte
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